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Domingo, 08 de março de 2026

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Atenção contribuinte: carnê do IPTU 2026 já está disponível em Cuiabá

Foto: Emanoele Daiane

Atenção contribuinte: carnê do IPTU 2026 já está disponível em Cuiabá
O carnê do IPTU 2026 está disponível a partir desta segunda-feira (2). Em formato digital pode ser acessado no Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura. Já o impresso, para pessoas que não tem acesso a internet, está disponível no CIAC, Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, das 8h às 17h.


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Os contribuintes poderão escolher entre o pagamento em cota única ou parcelado em até 10 vezes mensais e consecutivas, medida que busca facilitar o planejamento financeiro da população. O vencimento da cota única e da primeira parcela será no dia 25 de março de 2026.

Quem optar pelo pagamento à vista até essa data terá desconto de 10% no valor do imposto, incentivo mantido pela Prefeitura para estimular a quitação antecipada do tributo. Já o parcelamento seguirá até o fim do ano, com vencimentos mensais entre abril e dezembro de 2026. O valor mínimo das parcelas será de R$ 77,56.

O calendário de pagamento prevê vencimentos nas seguintes datas: 30 de abril, 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 29 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Outro ponto importante definido no decreto é o limite de correção do valor venal dos imóveis, onde o valor sobre o IPTU não poderá ultrapassar 20% em relação ao valor cobrado em 2025, desde que não haja alterações nas características do imóvel, como reformas, ampliações, mudanças de uso ou atualização cadastral.

O decreto também prevê isenção automática para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 52,5 mil, desde que seja o único imóvel do contribuinte. Outros pedidos de isenção poderão ser solicitados até 30 de outubro de 2026.

Caso o contribuinte identifique divergências no valor lançado, será possível solicitar revisão do IPTU até 24 de abril de 2026, por meio do sistema eletrônico da Prefeitura. O lançamento oficial do imposto ocorre conforme estabelece o Decreto nº 11.763, que regulamenta a cobrança, o parcelamento e os benefícios relacionados ao tributo municipal.
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