A defesa do prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (União), manifestou surpresa com a deflagração da terceira fase da Operação Rustius, realizada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (5), na qual o prefeito foi alvo de mandado de busca e apreensão domiciliar, bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens até o limite de R$ 608 mil.
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Na nota, assinada pelos advogado Rodrigo Cyrineu, a defesa destaca que Alei Fernandes já foi absolvido pela Justiça Eleitoral da acusação de caixa dois. "Na ocasião, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia provas suficientes para sustentar as alegações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Leandro Carlos Damiani", diz trecho do documento.
A defesa informou que o Ministério Público apresentou recurso e que o inquérito foi posteriormente finalizado, encontrando-se atualmente aguardando manifestação do órgão.
"Nesse contexto, a defesa foi surpreendida com a deflagração de uma chamada terceira fase da operação policial, mesmo após a conclusão do inquérito", completa a nota.
Os advogados afirmam que ainda não tiveram acesso aos autos do processo e que, assim que isso ocorrer, serão adotadas as medidas jurídicas cabíveis, "sempre em pleno respeito às instituições e ao Poder Judiciário".
Nesta fase, a PF cumpre medidas cautelares, entre elas, um mandado de busca e apreensão domiciliar, o bloqueio de contas bancárias e de aplicações financeiras e o sequestro por equivalência e por indisponibilidade de bens até o limite de R$ 608 mil.
A investigação criminal foi concluída e formalmente relatada, resultando no indiciamento de 23 pessoas. Destas, 21 foram indiciadas por omissão ou por inserção de informações falsas na prestação de contas da campanha – prática conhecida como “caixa 2”. Também houve indiciamentos por crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a economia popular, relacionados à concessão irregular de empréstimos.
As diligências indicam a existência de um esquema estruturado de financiamento ilícito, envolvendo empréstimos clandestinos para abastecimento da campanha; para pulverização de valores por meio de interpostas pessoas; para triangulação de despesas com campanhas de vereadores; para pagamentos em espécie a prestadores de serviço e para ocultação deliberada de despesas na prestação de contas.
A conclusão da investigação aponta que o volume de recursos não contabilizados altera de forma significativa o patamar real de recursos empregados na disputa eleitoral.