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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Nota de esclarecimento

A planilha utilizada para definir o preço da passagem de ônibus em Cuiabá é apenas parte do sistema “SAE”, complexo “Sistema Automatizado de Exploração” em tempo real do transporte urbano de um aglomerado urbano de primeiro mundo. Apresentado, pela ASSUT-MT para o Prefeito de Cuiabá desde 1997 o sistema não foi contemplado e continua inexistente no Brasil onde, conhecido parcialmente como “ITS”, começou apenas a ser discutido na ANTP em Julho de 2007. No entanto, no início dos anos noventa, considerando a falta de capacitação dos envolvidos, o GEIPOT colocou somente a citada planilha a disposição dos Secretários Municipais de Transporte para ajudar lhes a definir os custos operacionais a partir da simples introdução dos dados operacionais neste programa de computador. Portanto, não existe possibilidade de erro de cálculo, o preço definido é apenas parcial e pode ser alterado a partir da manipulação dos dados introduzidos. A planilha avalia os dados operacionais de um sistema único de transporte e não vale no caso do aglomerado cuiabano onde interferem de forma negativa e ilegal quatro sistemas heteróclitos, supostamente integrados, mas, com preços diferentes e que geram caos e até 35% de desperdício pelo improviso permanente. Caso o transporte coletivo metropolitano único seja implantado, como dita a Lei, a planilha poderia ser utilizada, sim, no entanto, os custos operacionais assim definidos devem ser integrados aos dados complementares como autorga relativa ao uso de infra-estruturas viárias, implantação de infra-estruturas de apoio, incentivos, gratuidades extras e recursos complementares. O resultado será o preço de custo real, base da elaboração de políticas de integração social permitindo definir os subsídios necessários á aplicação do preço social justo da passagem de acordo com a Lei Orgânica do Município de Cuiabá e do direito de ir e vir da população, garantido pela Constituição. DEVE SER BEM CLARO QUE O PREÇO DE CUSTO DO TRANSPORTE COLETIVO É UMA COISA, O PREÇO DA PASSAGEM É OUTRA COISA !!! A implantação do “Transporte Coletivo Eficaz, Digno e á Preço Social Justo” definido pela ASSUT-MT, só será possível a partir da elaboração do “Plano Setorial Estratégico de Transporte e Mobilidade do Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande”, dando acesso aos recursos necessários, públicos e privados, nacionais e internacionais através da constituição de uma “Parceria Publica-Privada”. Jean M. Van Den Haute é Diretor Técnico da ASSUT-MT, Associação dos Usuários de Transporte Coiletivo do Estado de Mato Grosso.
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