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Sema implanta sistema de gestão que possibilita zerar fila de processos de multas ambientais

Da Redação - Luana Ignacio

Sistema de gestão que possibilita zerar fila de processos de multas ambientais que aguardavam decisão administrativa foi implantado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Atualmente, a Sema analisa processos dos anos 2020, 2021 e 2022.

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"Saímos de 10 anos de demora para julgar os processos administrativos para o prazo de três anos. E no ano de 2023 vamos julgar os autos de infração dentro do mesmo ano em que foram emitidos. É uma grande mudança de perspectiva da responsabilização em Mato Grosso, que passou a ser mais eficiente e assertiva", explicou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

A atual gestão assumiu a pasta com um passivo de mais de 14 mil processos que foi eliminado com mutirões de análise e julgamento. 

"Temos apresentado esses dados para a Assembleia Legislativa, para os órgãos de controle, e, com isso, as pessoas vão mudando um pouco a visão. O crime ambiental não compensa e, cada dia mais, produtores e empreendedores estão procurando a regularidade ambiental", afirmou a secretária.

Além de zerar o passivo de processos de mais de 10 anos, a Sema também está implantando a digitalização dos processos, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental Responsabilização (SIGA-R). Os novos processos irão tramitar de modo eletrônico, aumentando a transparência e o controle de prazos, eliminando o uso de papel no serviço público.

Será possível que a defesa seja feita pela internet, possibilitando o acesso às informações e trâmites de qualquer lugar, beneficiando, principalmente, quem está no interior no estado. A partir de agora, todos os novos autos de infração serão lavrados eletronicamente e dão início aos processos eletrônicos de responsabilização.

O SIGA Responsabilização faz parte do Programa Sema Digital, que integra o Mais MT, o maior programa de investimentos da história do Estado. No órgão ambiental, as ações incluem revisão, modernização e desburocratização da legislação ambiental, responsabilização e eficiência no licenciamento ambiental. 
 
Conciliação ambiental

Como parte das medidas implantadas nesta gestão para promover a regularização ambiental, e coibir os ilícitos, foi criado o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que incentiva a conciliação entre o Estado e infratores ambientais, por meio do decreto estadual nº1.436/2022.

Independentemente do valor da multa aplicada, quem aderir fica obrigado a reparar integralmente o dano causado. Conforme o superintendente de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA), Thiago Alves Donega, o mecanismo reforça o objetivo pedagógico da responsabilização, de possibilitar a reparação o mais breve possível, fomentar a regularidade ambiental, e que não ocorra a reincidência.

Ele destaca que, ao manifestar interesse na conciliação, o interessado assume a responsabilidade e evita os trâmites administrativos que culminariam em gastos com recursos públicos. A conversão se aplica a todos processos administrativos de infrações até o trânsito em julgado.
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