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Justiça pune Antero com perda de 11min de propaganda

Da Redação - Jardel Arruda

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) puniu, nessa sexta-feira (17, a coligação Jonas Pinheiro e o candidato ao Senado Antero Paes de Barros (PSDB) com a perda de 11 minutos e 55 segundos em decorrência das inserções que acusam o também candidato ao Senado Carlos Abicalil de ser favorável ao aborto.

Na decisão de mérito, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Samir Hammoud, concluiu que as inserções do candidato a senatoria do PSDB “excedeu nos limites de mera informação e passam a falsa mensagem de que o candidato [Abicalil] é a favor do aborto”, afirma trecho da sentença. No lugar da propaganda irregular serão veiculadas peças exclusivamente em resposta a acusação. Ainda cabe recurso essa decisão.

O mesmo juiz já havia concedido uma liminar ao deputado federal Carlos Abicalil no dia 5 de setembro, proibindo a divulgação do vídeo que sugere o falso apoio ao aborto. Na ocasião, Samir Hammoud considerou existir caráter difamatório na propaganda veiculada durante o programa eleitoral de Antero Paes de Barros.

Em várias ocasiões, Abicalil tentou explicar ao eleitores que projeto de lei sobre o aborto, o qual tramita na Câmara Federal desde 1991, havia sido apreciado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com pedido de arquivamento assinado por apenas 33 deputados. Sendo assim, possibilitou o deputado José Genuino a apresentar recurso o tema ser amplamente debatido em plenário pelos 513 parlamentares.
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