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Notícias / Política MT

Salário do presidente da Câmara é fixado em lei e obedece à Constituição

Da assessoria - Câmara de Cuiabá

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá vem a público esclarecer o seguinte, a respeito da celeuma desnecessária e infundada, envolvendo o salário do presidente desta Casa de Leis.



1 ) O salário dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal é fixado pela Lei ordinária 5.169, de 30 de dezembro de 2008, conforme determina a Lei Orgânica Municipal e a Constituição da República.
2 ) A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, através do promotor Clóvis de Almeida Junior, já foi arquivada devidamente pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da Comarca de Cuiabá, com base na legislação.

3 ) A Constituição da República, no Artigo 29, Inciso VI, alíneas “a” até “f” e ainda no Artigo 37, Incisos XI e XII, determina a isonomia salarial entre os dirigentes dos poderes. Na esfera municipal, vigora para os Poderes Executivo e Legislativo.

4 ) Caso haja decisão judicial determinando a redução salarial do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá ou mesmo alteração na Constituição, a medida será cumprida imediatamente, pela Mesa Diretora.

5 ) Sem mais para o momento;



DEUCIMAR APARECIDO SILVA

Presidente
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