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STJ nega liminar a irmãos acusados de tráfico de drogas em São Paulo

STJ

O ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas-corpus (HC) em favor dos irmãos Edson de Marco e Edmar de Marco. Os acusados foram autuados em flagrante, em abril de 2008, com 1,05 kg de cocaína, juntamente com outros quatro envolvidos, na cidade de Batatais, em São Paulo.

O pedido de habeas-corpus foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A defesa recorreu ao STJ, alegando que os presos fazem jus ao benefício da liberdade provisória, visto que são réus primários, possuem residência fixa e emprego lícito. Esses argumentos, no entanto, não foram suficientes para conceder a soltura dos irmãos Marco.

Ao negar a liminar, o ministro Hamilton Carvalhido concluiu que o fato da prisão ter sido em flagrante caracteriza argumento para manter em cárcere os acusados, assegurando, assim, a futura aplicação da lei penal. A decisão ficou em conformidade com a do TJSP.

Com o pedido de liminar negado, cabe agora ao colegiado formado pelos ministros da Sexta Turma julgar a ordem de habeas-corpus. O relator do julgamento será o ministro Nilson Naves.
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