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Justiça Federal indefere liminar contra BR-242 e mantém obra

Da Redação - Alline Marques

O juiz da Terceira Vara Federal, César Augusto Bearsi, indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública que pedia a paralisação da obra da BR-242 e a obrigação do licenciamento feito pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama).

A ação foi proposta pela procuradora da República em Mato Grosso Márcia Brandão Zollinger e ela justificou que o objetivo é proteger a integridade das comunidades indígenas que ocupam áreas por onde passa o traçado da rodovia. Contudo, ela faz questão de ressaltar que o MPF não é contra a Rodovia da Integração, como é conhecida a 242, por ligar as BRs 158 e 163.

A procuradora questiona o fato do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terem agido no intuito de acelerar o empreendimento, sem ouvir a Fundação Nacional dos Índios (Funai), subestimando os impactos nas comunidades indígenas.

A decisão foi proferida na quinta-feira (7) e obra deverá ter continuidade. De acordo com a assessoria do MPF, o órgão ainda não foi notificado da decisão e deverá aguardar para avaliar se irá recorrer.

Mais informações em instantes.
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