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Coordenador do CRECI/MT alerta população: antes de fechar negócio é preciso checar registro de corretor de imóveis

Assessoria - CRECI/MT

Com base em denúncias recentes sobre pessoas que se intitulavam corretores de imóveis sem ter inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis 19ª região, o Coordenador do CRECI/MT, Leonir Rosa, alerta a população de que é preciso checar junto à entidade antes de fechar negócios. A situação não é isolada, em 2011 das 9.523 diligências realizadas foram efetuados 41.322 atos, dos quais 6.644 são autos de constatação, 1.379 notificações, 837 exercício ilegal da profissão, 38 denuncias efetuadas, entre outros processos.

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal 6.530, de 12 de maio de 1978, que estabelece que a profissão de corretor de imóveis só pode ser exercida por aqueles que têm o curso técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou superior. A fiscalização da profissão compete aos Conselhos regionais e Conselho Federal (COFECI).

O presidente do CRECI/MT, Ruy Pinheiro de Araújo, reforça o alerta à população: comprar imóvel é negócio sério e por isso, em qualquer transação, é necessário exigir o número de registro do profissional junto ao Conselho dos Corretores de Imóveis da 19ª Região, e até mesmo a cédula funcional, que o profissional recebe assim que é habilitado pela entidade para atuar no mercado.

O Coordenador do CRECI, Leonir Rosa, ressalta que a entidade está sempre atenta à fiscalização do exercício da profissão, mas a população precisa fazer sua parte para não ficar refém de pessoas mal intencionadas, checando sempre no cadastro do Conselho, se está tratando realmente com um profissional e se sua situação junto ao órgão é regular. Hoje existem em Mato Grosso mais de três mil corretores de imóveis habilitados. Consultas ou denúncias podem ser feitas através do telefone (65) 3313-4800 ou site www.creci-mt.org.br não é necessário se identificar.
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