O juiz da 6ª Vara Federal de Mato Grosso, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a retirar o nome de um cliente dos inadimplentes e ainda a pagar R$ 7 mil por danos morais.
Conforme os autos do processo, J.G.J. teria pago em 2009 uma dívida de R$ 2 mil do cartão de crédito parcelada em duas prestações, mas a quitação do débito não teria sido reconhecida pela administradora do cartão, que acabou contestando.
Confira matéria sobre a condenação da Caixa no Olhar Jurídico.