Imprimir

Notícias / Universo Jurídico

Barbosa condena Duda Mendonça e sua sócia por lavagem de dinheiro

De Brasília - Vinícius Tavares

O relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, condenou nesta segunda-feira (15.10) o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ambos haviam sido absolvidos pelo próprio Joaquim Barbosa de uma outra acusação de lavagem e do delito de evasão de divisas.

Acompanhe a cobertura minuto a minuto no Olhar Jurídico.

A primeira acusação de lavagem, pela qual eles foram absolvidos, se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. A segunda acusação de lavagem de dinheiro, que resultou na condenação, se refere a 53 operações de envio de recursos para o exterior por meio da offshore Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça.

Os sócios da agência de publicidade SMP&B Marcos Valério e sócio Ramon Hollerbach, além da ex-diretora Simone Vasconcelos foram condenados por evasão de divisas. Também foram condenados pelo delíto a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado.

De acordo com o relator, os ex-diretores do Banco Rural atuaram para encobrir a remessa de dinheiro para contas no exterior. A Procuradoria Geral a República havia pedido a condenação do grupo por evasão ou lavagem de dinheiro. O relator optou por condenar os cinco réus pelo primeiro crime. Foram absolvidos Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias.

Gilmar Mendes se atrasa
A sessão desta seguna-feira sofru alteração na ordem de apreciação dos temas. O ministro Gilmar Mendes não chegou a tempo ao Supremo para votar, fato que atrasou a finalização dos votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto sobre o item número sete. Isso levou o relator Joaquim Barbosa a entrar no item oito, que já teve sua primeira parte apresentada por ele nesta primeira parte da sessão de hoje.
Imprimir