Imprimir

Notícias / Universo Jurídico

Henry cumprirá mandato até publicação de acórdão; defesa deve recorrer

De Brasília - Vinícius Tavares

O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) pretende cumprir normalmente seu mandato na Câmara Federal até que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) redijam e publiquem no Diário Oficial do Poder Judiciário o acórdão da decisão anunciada na tarde desta segunda-feira (17.12), segundo a qual os réus da Ação Penal 470 (Mensalão) perderão seus mandatos automaticamente.

Supremo determina perda automática do mandato do deputado Pedro Henry

"O deputado foi eleito para isso e cumprirá seu mandato normalmente, respondendo pelos votos que recebeu", afirmou o advogado José Antônio Alvares, que coordena a defesa do progressista.

Mensalão: veja como foi a última sessão do julgamento do mensalão no Supremo

Segundo ele, o parlamentar vai aguardar a publicação do acórdão para ingressar com recurso contra a decisão.
Alvares aponta uma brecha que foi discutida pelos ministros do STF em que quatro dos cinco ministros voltaram a questionar o mérito da questão - ou seja, se o STF tem poder ou não para cassar deputados federais.

Leia a matéria na íntegra no Olhar Jurídico
Imprimir