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Preços oferecidos por consórcios ficam acima da referência do Dnit

De Brasília - Vinícius Tavares

Nenhuma das propostas apresentadas pelos quatro consórcios que concorrem a licitação de trechos da BR 163/364 se aproximou do preço de referência estabelecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

As propostas abertas na manhã desta quinta-feira (7) tiveram o valor máximo proposto de R$ 510 milhões e o mais baixo de R$ 294 milhões.

Envelopes para duplicação da 163/364 são abertos hoje em Brasília

Conforme regras estabelecias pelo Dnit, vencerá a concorrência o consórcio que apresentar o valor mais próximo ao referencial, que não foi divulgado pela autarquia.

Estão sendo licitados trechos da BR 163/364 entre Rondonópolis e Jaciara. São obras para duplicação, iluminação, segurança e adequação da via.

O trecho a ser licitado através do edital de número 750/2012 corresponde a 60,11 quilômetros. O Dnit vai analisar os pareceres técnicos apresentados e dentro de 30 dias publicará resultado da apreciação.

Segundo informações repassadas pela assessoria de imprensa do deputado federal Wellingtom Fagundes (PR/MT), que acompanhou o procedimento, 70% das notas referem-se ao preço aplicado pelo consórcio e 30% à técnica proposta para execução do empreendimento. As melhores notas serão selecionadas pelo Dnit.

“O cálculo dessa nota final é feito levando em consideração o preço e a técnica que será utilizada na obra, a partir daí teremos a qualificação de cada empresa e faremos a negociação com a primeira colocada”, explicou o superintendente do Dnit em Mato Grosso, Luiz Antônio Garcia.

“Até o mês de março nós já teremos a mobilização da empresa e poderemos começar os trabalhos aproveitando os meses de estiagem, melhor período para trabalhar”, afirmou o parlamentar.

Na sexta-feira (8.,2) será a vez da abertura de propostas para trecho de 42 quilômetros da rodovia, entre Cuiabá e a Serra de São Vicente.

Essas licitações serão realizadas pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratações), modalidade criada pelo governo federal para ampliar a eficiência nas contratações públicas e competitividade e só pode ser aplicada às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímplicos e Paraolímpicos de 2016, Copa das Confederações – FIFA 2013, Copa do Mundo FIFA 2014 e ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Atualizada às 14h22
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