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Coligação pede cassação de registro de Lúdio e Wellington por distribuição de gibi

Da Redação - Wesley Santiago

 A coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar”, do candidato a governador Pedro Taques (PDT), teve ajuizado, pela Justiça Eleitoral, um pedido de liminar que identificou propaganda eleitoral irregular em material de campanha da coligação “Amor a Nossa Gente”, de Lúdio Cabral (PT). A oposição pede que sejam aplicadas multas e que haja a cassação de direitos do candidato petista e do postulante a senador, Wellington Fagundes (PR).

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Nesta tarde da última sexta-feira (06), a Justiça Eleitoral cumpriu mandado de busca e apreensão nas sedes de todos os comitês do candidato ao governo Lúdio Cabral (PT) e do candidato ao senado Wellington Fagundes (PR). De acordo com a denúncia, os políticos teriam distribuído brindes em formato de gibis aos eleitores com a menção de que Lúdio Cabral é candidato a governador neste pleito.

A juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou em sua decisão que os materiais fossem retirados de circulação em todas as zonas eleitorais do Estado. Além de deliberar pela retirada do objeto em questão do site do candidato do PT e de suas redes sociais. “Da análise da documentação apresentada, verifica-se que o material configura clara afronta ao artigo 39, § 6º, da Lei das Eleições, uma vez que a conduta do representado nitidamente caracteriza a entrega de brindes, pois o referido gibi se apresenta como presente, um mimo, trazendo diversão e entretenimento e não somente conteúdo informativo”, diz trecho da decisão.

A confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, é vedada pela legislação na campanha eleitoral.

A juíza entendeu que a manutenção da distribuição significaria “vantagem indevida” em relação aos seus adversários na disputa eleitoral. Ainda será avaliado se os candidatos irão receber multas e se terão os registros de candidatura cassados. A lei prevê que o responsável pela divulgação da propaganda irregular, nesses casos, está sujeito à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
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