Imprimir

Notícias / Política MT

Investigação de venda das ações da Cemat foi pedida por Rogério Salles em 2004

Da Redação - Ronaldo Pacheco

  
A defesa do ex-governador e candidato José Rogério Salles (PSDB), que disputa o  Senado pela coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, encabeçada pelo senador José Pedro Taques (PDT), assegura que nada tem a esconder sobre a suposta fraude na venda de ações da Centrais Elétricas Mato-Grossenses (Cemat), para o grupo Rede, em leilão na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro,  ocorrida em 1997. O principal argumento o candidato a senador, em release enviado pela assessoria, é o de que o então governador Rogério Salles solicitou a investigação, já em 2004, quando não era mais governador – em 2002, comandou o Estado por nove meses, quando substituiu o governador Dante de Oliveira.  
 
A defesa observa que documentos anexados na matéria abaixo, Rogério Salles e o ex-secretário da Fazenda, Fausto de Souza Faria, solicitaram a abertura de inquérito no dia 7 de junho de 2004, e o pedido foi atendido pelo delegado de polícia Luciano Inácio da Silva no dia 30 de junho de 2004.
 
O delegado responsável pelo inquérito,  afirma em relatório que tomou conhecimento do fato depois da solicitação de instauração de inquérito policial para apuração dos fatos através de Rogério Salles.
 
“A notícia crime aportou nesta unidade policial em 15 de junho de 2004 e, veio formatada nos moldes de uma representação criminal na qual José Rogério Salles, ex-governador deste Estado, e Fausto de Souza Faria, ex-secretário de Fazenda, narram o ocorrido e solicitam instauração de inquérito policial para apuração dos fatos”, relata o delegado no relatório.
 
Além disso, ele deixa claro na última página do relatório, que em nenhum momento ficou constatado que Rogério Salles tenha tido alguma vantagem na venda das ações, o que sugere que não houve dolo ao erário público. O delegado pede a exclusão de responsabilidade penal do candidato no caso, pois entende que ele não teve culpa.
 
“Embora, Fausto de Souza Farias e José Rogério Salles, tenham assinado a ordem de transferência das ações, não ficou constatado, até o momento, que tenham tido alguma vantagem nesse negócio, fato que sugere a inexistência de dolo. E, considerando que se trata de estelionato, a falta do dolo, exclui a responsabilidade penal, pois nesse crime não opera de forma culposa”, conclui o relatório.
 
Imprimir