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Notícias / Cidades

Sefaz amplia horário de atendimento do Call Center

Assessoria/Sefaz-MT

Com o objetivo de melhorar o atendimento ao contribuinte, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso ampliou em duas horas diárias o horário de funcionamento do Call Center. A unidade, que antes atendia das 7h às 18h, passou a receber ligações a partir das 6h até às 19h, de segunda a sexta-feira, para maior efetividade do trabalho. Ao todo, são 26 operadores que realizam, em média, 550 atendimentos por dia. 

O secretário-adjunto de Atendimento ao Cliente, Carlos Daniel Barão, explica que a determinação de ampliar o horário de atendimento partiu do secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, que desde o início da gestão vem enfatizando a importância de melhorar o suporte e o atendimento ao cliente da Sefaz. “Essa medida vem ao encontro da nossa busca pela excelência no atendimento ao contribuinte”, reforça. 

Além disso, Barão destaca que com o novo horário de funcionamento do Call Center, empresas de outros estados têm atendimento garantido seja pela manhã, tarde ou início da noite. “Antes alguns contribuintes de outras localidades tinham dificuldade em ser atendidos justamente por conta do horário e agora conseguimos essa amplitude no atendimento. Com isso, vamos atender melhor tanto quem é de fora quanto quem é daqui”, afirma. 

Agilidade 

O supervisor do Call Center da Sefaz, Alberto Ferreira de Morais, reforça que o novo horário dá mais agilidade ao atendimento. Além disso, observa que os contribuintes que quiserem fugir do horário de pico das ligações (das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30) têm a opção de ligar logo no início da manhã ou no começo da noite. 

Call Center 

Os atendentes do Call Center da Sefaz são capacitados para esclarecer dúvidas sobre a interpretação e correta aplicação da Legislação Tributária Estadual e os procedimentos para utilização dos sistemas da Sefaz. Vale ressaltar que por este canal serão repassadas somente informações sobre legislação tributárias ou dúvidas procedimentais relacionadas à Sefaz. 

Dessa forma, o atendimento tributário não está autorizado a repassar informações cadastrais de contribuintes, situações da conta corrente fiscal das empresas e andamento de processos, pois as mesmas estão protegidas por sigilo fiscal. Para este fim o contribuinte deverá comparecer à sua Agência Fazendária de domicílio. 
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