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Legislações exigem assistência de saúde em eventos de grande porte

Da Redação

A cobertura de eventos por equipes de saúde é uma exigência regulamentada por leis, resoluções e portarias, que visam a garantia de pronto-atendimento médico e por profissionais da saúde em situações que necessitem de primeiros socorros e imediato encaminhamento a unidade hospitalar, quando necessário. 

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Aos promotores de eventos fica a incumbência de garantir a contratação de serviços de saúde em eventos como shows, apresentações públicas, festas, eventos esportivos entre outras atrações.

De acordo com a gerente comercial da Qualycare – empresa de home care e prestadora de serviços de saúde, Erika Alves de Lima, a presença de uma equipe de saúde é um elemento importante e estratégico, que não pode ser tratado de forma indiferente, principalmente a presença de equipe médica com ambulância.

“Cada tipo de evento exige cuidados diferentes, tais como segurança e primeiros socorros com equipe médica com ambulância. A quantidade e tipo de ambulância, assim como a quantidade de integrantes da equipe são determinadas pelo número de ingressos disponíveis e os ambientes montados para receber o público. Outros fatores decisivos são o local – tamanho, se aberto ou fechado -, o tempo de duração do trabalho, a distribuição de bebidas com álcool e a faixa etária dos participantes”, explica Erika Lima. 

Legislação – No âmbito federal, a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, do Ministério da Saúde regulamenta os critérios relacionados aos eventos e de que forma deve ocorrer a cobertura de saúde. 

Também com abrangência nacional vigora a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2012/13 ressalta e regulamenta a presença de médicos em eventos de qualquer natureza.

Por sua vez, a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, o Estatuto do Torcedor, no artigo 16 obriga que a entidade responsável pela organização da competição deve disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes, bem como uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes, e comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento. 

Já no âmbito municipal de Cuiabá, a Lei nº 4.984, de 27 de junho de 2007, dispõe no § 1º a disponibilização de uma unidade de atendimento para os eventos com participação entre um mil e cinco mil pessoas e uma unidade adicional a cada vez que o número de participantes representar o dobro do limite máximo estabelecido neste parágrafo.

“É extremamente importante que, ao organizar um projeto, o produtor se preocupe com o bem-estar e a segurança dos participantes. Por isso, investir em uma equipe médica e em ambulâncias equipadas com itens de qualidade, é necessário para garantir que tudo aconteça sem grandes problemas. A tranquilidade de saber que qualquer pessoa que precise de socorro imediato será atendida com prontidão facilita o desempenho de todos os envolvidos e dá credibilidade ao evento”, ressalta Erika Lima.

Antecedência – Para cumprir os requisitos da legislação, as empresas devem se organizar de forma que o planejamento do evento assistência de saúde, com antecedência de contratação, com no máximo três semanas antes da realização da programação. A não adequação ao ordenamento jurídico pode resultar em suspenção do evento pelo poder público, por meio da Secretaria de Segurança Pública.
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