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Notícias / Picante

Pode ou não pode

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma cartilha interativa para definir o que é proibido e o que é permitido para quem for candidato, nas eleições deste ano, e pretende utilizar a internet como meio de propaganda. Entre as especificações estão o direito de o candidato utilizar plataformas on-line e ter site próprio, desde comunicado à Justiça Eleitoral. Fica proibida a propaganda eleitoral em sites oficiais e/ou de pessoas jurídicas, por meio de telemarketing e a atribuição de autoria de propaganda a outros candidatos. Para as eleições de 2018, a propaganda eleitoral na Internet só será permitida a partir do dia 16 de agosto.
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