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Coordenação de campanha vê impugnação sem fundamento e diz que Selma é vítima de retaliação

Da Redação - Lucas Bólico

A coordenação de campanha da juíza aposentada Selma Arruda (PSL) classificou como “absurda” e “sem fundamento” a ação de impugnação de candidatura proposta pela coligação proporcional “Pra Mudar Mato Grosso”, composta por PSC, PHS e PTC. O argumento usado na ação é que a candidata ao Senado está inelegível pelo fato de ter se aposentado da magistratura deixando pendente um processo administrativo disciplinar que tramita em segredo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
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A própria candidata Selma Arruda não se manifestou à reportagem sobre o caso. A resposta oficial veio por meio de nota de parágrafo único, produzida pelo comitê de campanha, segundo a qual, Selma tem sido vítima de retaliação de réus que no passado já teriam sido condenados por ela.
 
“A impugnação é absurda e sem fundamento e, partindo de onde partiu, tem o mero objetivo de vingança política daqueles que foram condenados pela juíza Selma. Nossos advogados estão preparando a contestação. Retaliação de condenados não vão intimidar a Juíza Selma Arruda”, afirma a íntegra do texto.
 
Inelegibilidade
 
A ação contra a juíza aposentada argumenta que Selma se aposentou voluntariamente com o PAD pendente e cita lei complementar 64/90, segundo a qual são inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsóriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos”.

“Sendo ex-magistrada, então conhecedora da Lei, demonstra descaso com a legislação, buscando uma candidatura quando sua situação se enquadra em hipótese de inelegibilidade, devendo assim ser indeferido seu registro”, sustenta a ação.

A coligação contesta ainda o fato de a candidata ao Senado se lançar usado na política o nome de “juíza Selma”, sob o argumento de que a escolha fere resolução 23.548/2017, que destaca: “não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”.

“A utilização da expressão juíza Selma Arruda viola de forma inconteste a mencionada norma, posto que expressão reconhecidamente vinculada ao Poder Judiciário”, sustenta. “Essa expressão pode levar à crença de que ainda está vinculada ao órgão, e até mesmo se apresentando como representante do Poder Judiciário”, completa.

Sendo assim, a coligação pede o indeferimento do registro de candidatura de Selma, mas apela que caso a justiça aceite a candidatura, que ao menos  a magistrada fique impedida de usar o termo “juíza” em sua campanha e nas urnas. A ação é assinada pelos advogados João Vitor Scedrzyk Braga e Mauricio Magalhães Faria Neto.


Confira a nota encaminhada pela candidata:

A assessoria jurídica da candidata ao Senado juíza Selma Arruda (PSL) assegura que não há procedência na ação de Impugnação de Candidatura proposta pela coligação “Para Mudar Mato Grosso III”, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Nesta quinta-feira (23.08), a defesa da candidata informou que vai contestar a ação, uma vez que não houve Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a juíza Selma Arruda, mas apenas uma reclamação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da inexistência de indícios da prática de infração administrativa, julgou improcedente e arquivou a reclamação no dia 10/05/2018. Além disso, reclamação não gera inelegibilidade, sustenta a defesa.

O jurídico da candidata ressalta ainda que as certidões anexadas no pedido de aposentadoria provam que não havia nenhum impeditivo legal para a concessão da aposentadoria da juíza Selma Arruda.

 
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