Imprimir

Notícias / Cidades

A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante; veja outras situações

Da Redação - Wesley Santiago

A partir desta terça-feira (02), os eleitores só poderão ser presos em algumas situações específicas, segundo regem as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As pessoas só poderão ser detidas em flagrante e algumas outras situações (veja abaixo). A propaganda eleitoral gratuita segue até quinta-feira (04).

Leia mais:
Exército Brasileiro fará segurança das eleições em aldeias indígenas de MT
 
De terça-feira a domingo, dia do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso. Segundo o TSE, a medida serve para garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um determinado candidato.
 
As únicas exceções são: se alguém é condenado por crime inafiançável, pego em flagrante ou por desrespeito de salvo-conduto.
 
Na quinta-feira (04), é o último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como o prazo para o fim da propaganda política com comícios e aparelho de som fixo.
 
No dia da eleição, estão em vigor as seguintes proibições:
 
Imprimir