Imprimir

Notícias / Política MT

Procurador geral aponta abuso de autoridade em decisão do TCE que suspende descontos em multas

Da Redação - Vinicius Mendes

A conselheira Jaqueline Jacobsen, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) tomou, novamente, uma decisão unilateral contra o Município de Cuiabá. Em uma medida cautelar de Representação de Natureza Externa, Jacobsen pediu a suspensão de qualquer ato administrativo referente à concessão de descontos previstos na Lei Complementar 455/2018 aprovada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá.

A lei autoriza o Poder Executivo a conceder descontos de até 100% no valor das multas e dos juros para pagamento à vista de dívidas com o Município. O procurador geral do município, Luiz Antônio Possas de Carvalho, disse que a conselheira está cometendo abuso de autoridade..
 
Leia mais:
Emanuel Pinheiro avalia valor de reajuste para transporte na capital; Arsec sugere R$4,10
 
Segundo o procurador geral do Município, Luiz Antônio Possas de Carvalho, a conselheira está sendo arbitrária e cometendo abuso de autoridade. “A conselheira se pronuncia como uma controladora jurisdicional de uma lei, da qual ela não tem competência, segundo a Constituição Federal artigo 102. Não cabe a ela suspender os efeitos de uma lei. Até porque ela está equivocada quando afirma que há renúncia de receita, demonstrando assim, completo desconhecimento da lei e de seus efeitos”, afirma Possas.
 
A cautelar que determinou a suspensão foi concedida pela conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen, em Representação de Natureza Externa (Processo nº 363987/2018) proposta pelos vereadores Marcelo Eduardo Bussiki Rondon, Diego Guimarães, Abílio Jacques Brunini Moumer e Felipe Tanahashi Alves.
 
“O Município está apenas anistiando as multas e valores acessórios do montante real da dívida do contribuinte para que possa arrecadar os valores devidos, sem aumentar impostos ou sacrificar ainda mais o cidadão cuiabano. Dessa forma a Prefeitura consegue cumprir seus compromissos com a população e dar frente às inúmeras obras de melhorias que estão sendo realizadas ou já estão programadas pela gestão”, disse o procurador geral.
 
“Me causa estranheza a senhora conselheira estar tomando atitudes contra Cuiabá, contra a população cuiabana, local onde ela e sua família vivem. Vamos, mais uma vez, como no caso da Saúde, judicializar o ato, mas, infelizmente o estrago já está feito. Com a divulgação dessa decisão na mídia, tenho certeza que o Município terá prejuízos. Quero aqui dizer que estou responsabilizando a senhora conselheira Jaqueline Jacobsen pelo mal que está causando a Cuiabá”, finalizou Luiz Antônio Possas de Carvalho.
 
O Luiz Antônio Possas de Carvalho tem o respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão recente, determinou que o até mesmo o Tribunal de Contas da União (TCU) não tem capacidade de entrar em discussão jurisdicional de leis e os atos das leis.
Imprimir