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​Advogados de Mato Grosso são denunciados por golpe de indenização por danos morais

Da Redação - Vinicius Mendes

Dois advogados de Mato Grosso, que aplicariam golpes em pessoas endividadas, foram denunciados pelo programa Fantástico, da Rede Globo, neste domingo (31). Duas vítimas de Luiz Henrique Senff e Lucínio Vieira de Almeida Junior relataram que foram condenados na Justiça a pagar mais de R$ 3 mil reais, por causa da tentativa dos advogados de agir com má fé. Os dois negaram as acusações.
 
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As vítimas em Mato Grosso são Armerindo dos Santos Magalhães, morador de Tangará da Serra, e Danila Fagundes, moradora de Colíder. Armerindo possuía uma dívida de R$ 129 e Danila de pouco mais de R$ 200.

O senhor Armerindo, que é analfabeto, contou que recebeu uma visita em sua casa, de uma pessoa que lhe disse que poderia ajudá-lo a limpar seu nome e ainda poderia receber uma indenização de R$ 1 mil a R$ 15 mil, tudo dentro da legalidade.

Já Danila disse que recebeu uma mensagem pelo celular, de um número desconhecido com o anúncio que dizia “Oportunidade única. Não perca! Grátis. Limpe seu nome. Fazemos consulta sem custo”. Ela entrou em contato e ouviu que era garantido o sucesso da ação.

Armerindo seria representado por Luiz Henrique e Danila por Lucínio Vieira. Os advogados entrariam na Justiça alegando que a dívida não existe, além de que houve cobrança abusiva de juros, e o cliente estaria passando por constrangimento ao ficar com o nome sujo. Eles pediriam uma indenização por danos morais e ficariam com 50% do valor.

No caso de Armerindo, o advogado não foi no dia da audiência e enviou um representante. O juiz acabou descobrindo a fraude e condenou Armerindo a pagar R$ 3 mil por ter agido de má fé. Ele teve que penhorar seu carro e ainda continua com o nome sujo. Já Danila foi condenada a pagar R$ 4 mil por tentar enganar a Justiça.

De acordo com a reportagem, os advogados que tentam este tipo de ação entram com diversos processos na Justiça, por indenização por danos morais e conseguem vencer algumas. Eles possuem procurações assinadas pelos clientes.

Luiz Henrique negou as acusações e disse que não cometeu irregularidades como advogado, afirma que foi Armerindo quem procurou seu escritório. Lucínio também negou e disse que todos os clientes tem conhecimento sobre o processo e que seu escritório trabalha de forma correta, em conformidade com o código de ética da OAB.

Após a divulgação a OAB se manifestou, veja integra;

Diante da reportagem veiculada pelo programa Fantástico, na noite deste domingo (30), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) destaca que o presidente da entidade, Leonardo Campos, foi ouvido pela produção da reportagem, mas não teve a sua manifestação levada ao ar. Por conta dissso, vem a público afirmar que:

- A OAB tem combatido de forma veemente a captação ilícita de clientes, conduta essa que fere o Estatuto da Advocacia, texto cuja fiscalização da aplicação é de competência exclusiva e indelegável da OAB-MT. A contratação de um advogado deve ser feita de forma personalíssima, individualizada, de um profissional que conta com a total confiança de seu cliente e, do mesmo modo, cabe ao advogado fazer uma entrevista com o cliente;

-O combate a esta prática, que fere de morte o Estatuto da Advocacia, é facilmente demonstrado pela atuação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade. Foram instruídos mais de uma centena de processos por infrações ao estatuto e punições foram aplicadas nos casos em que ficou comprovada alguma conduta contraria ao código de ética da OAB;

- Ao Poder Judiciário compete aplicar o Direito aos casos concretos, não importando como estes processos chegam à Justiça. O Poder Judiciário deve julgar o processo fazendo justiça;

- Do mesmo modo que combatemos qualquer irregularidade ao estatuto, reafirmamos nossa crença de que a esmagadora maioria dos advogados e advogadas, que dia após dia atuam de forma indispensável para a administração da justiça é formada por profissionais éticos, de conduta ilibada, que jamais compactuariam com qualquer transgressão ao estatuto da Ordem.

- Por fim, a matéria, além de trazer uma generalização de forma indevida, censurou a opinião da Ordem dos Advogados do Brasil - entidade que detém competência exclusiva para fiscalização do exercício profissional da advocacia - perdendo, portanto, sua isenção e ferindo princípios basilares do jornalismo que se espera e que a OAB sempre defendeu.

Veja a reportagem completa pelo site do programa.
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