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Delegados e membros do MP terão acesso imediato a informações do Estado; obstrução gerará PAD

Da Redação - Wesley Santiago

O Ministério Público Estadual, os delegados das delegacias do Meio Ambiente e de Crimes Fazendários e Administração Pública, além dos membros do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), terão acesso imediato a qualquer informação do Estado que seja objeto de investigação. Isso será possível graças ao decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que tem como objetivo dar celeridade às investigações que sejam feitas no âmbito do Executivo.

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“Isso vai facilitar o trabalho de controle e investigação, pois não será mais necessário que busque o Judiciário para pedir buscar e apreensão. Isso ajudará a preservar a maioria absoluta de servidores públicos, que é formada por pessoas sérias e honestas, de uma exposição desnecessária sobre uma dúvida que possa ser lançada em uma determinada investigação”, destacou o governador Mauro Mendes, que assinou o decreto durante reunião com o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
 
O decreto, que será publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28), diz que o acesso será “nos processos, documentos, objetos, acessos a sistemas e quaisquer outros meios, instrumentos e equipamentos, desde que as informações requisitadas não sejam albergadas por reserva de jurisdição, nos termos do art. 5º, X, XI e XII da Constituição Federal e 198 do Código Tributário Nacional”.
 
De acordo com o governador, com a determinação, havendo procedimento investigatório, um delegado ou membro do Ministério Público poderá “ter acesso imediato a qualquer processo dentro da administração pública”. Na avaliação do governador, a medida irá facilitar não apenas o trabalho dos órgãos de controle, mas também que as provas sejam preservadas e a investigação possa ter uma conclusão.
 
Com essa medida, o governo oferecerá maior transparência na gestão pública e contribuirá com a melhoria nos sistemas de controle, bem como facilita as redes de controle e combate à corrupção na administração pública, por meio da integração de atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Executivo.
 
Caso um agente público se recuse ou crie qualquer obstáculo, de forma injustificada, a  fornecimento dos processos, documentos, objetos, acessos a sistema e quaisquer outros meios, instrumentos e equipamentos solicitados incorrerá em infração funcional, estando sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e um processo administrativo será instaurado.
 
Também está previsto no decreto que havendo a necessidade de análises que envolvam serviços técnicos especializados, as autoridades poderão requisitar o acompanhamento de peritos oficiais do Estado.
 
O procurador-geral, José Antônio Borges, destacou que o decreto “é uma forma positiva e transparente e mostra a vontade do governo de ter um diálogo e não apresentar nenhum receio de ter investigações com relações às condutas que ocorram dentro da administração, que é muito grande. Por isso que é necessária a transparência do governo para que haja uma boa governança dos recursos públicos”.
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