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Ação de vereadores contra secretário faz servidores terem benefício suspenso

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

Os servidores da secretaria de Saúde de Cuiabá devem perder já nos próximos dias uma premiação garantida por lei, que concedia a eles, todos os meses, valores de R$ 70 até R$ 7,8 mil, de acordo com sua produtividade. O direito está suspenso por conta de uma Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Abílio Junior (PSC), Diego Guimarães (PP), Dilemário Alencar (Pros) e Felipe Wellaton (PV).

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A determinação é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, que concedeu medida cautelar, solicitando inclusive a suspensão imediatamente do pagamento do benefício chamado ‘Prêmio Saúde’ a todos os servidores, além o secretário Luiz Antônio Pôssas de Carvalho.

A decisão, apesar de ser para todos os servidores, prejudica os funcionários com salários menores, como vigilantes, motoristas e enfermeiros, que usam o recurso extra para complementar a renda.

Na representação, os vereadores argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, o que não teria ocorrido. Eles alegaram, por fim uma afronta ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.

Na decisão cautelar, o conselheiro determinou que o gestor encaminhe ao TCE, em 5 dias úteis, cópia integral de todo o processo administrativo e documentos que instruíram a concessão do Prêmio Saúde, fixando uma multa no caso de descumprimento.

O conselheiro também determinou que a administração retenha os valores referentes ao pagamento mensal da gratificação devida aos servidores que fazem jus ao seu recebimento, a fim de garantir o pagamento retroativo aos que detinham o direito de recebimento de acordo com os critérios fixados na Portaria SMS n. 006/2019, de 20 de janeiro de 2019.
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