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Deputados articulam PEC que autoriza conselheiros substitutos assumirem presidência do TCE

Da Redação - Érika Oliveira

A Assembleia Legislativa deverá retomar nos próximos dias as discussões sobre a possibilidade de conselheiros substitutos votarem e disputarem, ou não, as eleições para a Mesa Diretora do Tribunal de Contas (TCE). Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada em maio por lideranças partidárias colocou em xeque a questão, mas conforme apurou a reportagem, nos bastidores, um novo documento poderá ser elaborado para modificar o regimento interno do órgão, no trecho que estabelece que apenas os conselheiros efetivos poderão participar do processo eleitoral interno. 

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O novo documento, assim como a PEC 19/2019 apresentada em maio, também será elaborado pelas lideranças partidárias. Ainda não há definição se a matéria, que atenderia à uma “pressão” de membros em atividade no Tribunal, virá por meio de substitutivo ou de nova Proposta.  

Da forma como está, a PEC 19 altera o artigo 49 da Constituição Estadual. De acordo com o texto, “na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os Conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal”. 

A PEC não diz de maneira clara se os conselheiros afastados poderão participar da votação, que acontece em novembro deste ano. Isto porque o documento versa sobre afastamento legal: férias, licenças médicas, licenças de afastamento para qualificação profissional, etc.  

Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e Valter Albano foram afastados em 2017, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após serem citados na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa. 

Porém, o texto estabelece que apenas conselheiros titulares poderão ocupar a presidência e vice-presidência da Corte de Contas. “O auditor, quando em substituição a Conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”, diz trecho.  

Na prática, apenas o atual presidente do TCE, conselheiro Campos Neto e o recém-empossado, Guilherme Maluf, poderão participar do pleito.  

O mandato de Campos Neto termina no fim de 2019. Como o regimento interno da instituição não permite que ele seja reeleito, Maluf, que é o único conselheiro titular, em tese, é o único apto a lançar uma candidatura. 
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