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Selma diz que lei do abuso de autoridade é esdrúxula e parabeniza vetos de Bolsonaro

Da Redação - Érika Oliveira

A senadora Selma Arruda (PSL), juíza aposentada e integrante da base do presidente Jair Bolsonaro (PSL), classificou como “esdrúxula” a Lei 7596/17, aprovada pelo Congresso Nacional e de autoria de seus colegas senadores, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções. A parlamentar mato-grossense parabenizou o vetos promovidos pelo presidente, mas considerou que o projeto deveria ter sido rejeitado integralmente.

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“Fizemos uma assinatura dando apoio ao presidente no sentido de ele vetar integral o projeto. Não vetou e eu não acho que está errado. Politicamente ele achou melhor não vetar integral, é uma decisão que respeito, mas acho que as piores partes da lei ele tirou realmente. Queríamos que ele vetasse integral, porque a forma que o projeto foi colocado em votação foi muito esdrúxula. Foi colocado sem pé e nem cabeça, os deputados não sabiam o que estavam fazendo, então era uma coisa mais profilática do que o conteúdo do projeto. Por isso pensamos na possibilidade de vetar integral. Ele preferiu não fazer isso e vamos respeitar”, disse a senadora.

Ao todo, o presidente retirou 36 pontos, dos cerca de 110 previstos no texto aprovado pelo Congresso, entre parágrafos e incisos contidos em 19 dos 45 artigos constantes no projeto. A sanção ao projeto foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial, na última quinta-feira (05).

Entre os vetos, Bolsonaro barrou trecho de artigo que estabelecia como crime decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Retirou do texto também um dispositivo que previa, como pena substitutiva à prisão, a proibição de o agente público exercer funções de natureza policial ou militar no município em que o crime tiver sido praticado e onde residir o envolvido.

O presidente vetou, ainda, dois pontos que provocaram bastante polêmica e reação de entidades ligadas ao Judiciário. O primeiro tinha por objetivo criminalizar o agente que executasse a prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judicial. O segundo definia como crime o constrangimento do preso pela autoridade, mediante violência ou grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiros.

O texto atual, já com os vetos de Bolsonaro, entrará em vigor em 120 dias – a contar da data de sua publicação. Os vetos presidenciais serão enviados de volta ao Congresso e analisados por senadores e deputados em sessão conjunta em até 30 dias, podendo ser derrubados ou não.
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