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Notícias / Picante

Justa Medida

Da Redação

O atendimento aos egressos de orfanatos ou instituições coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do governo do estado de Mato Grosso, terá prioridade. A medida está prevista na Lei 10.987/2019, de autoria do deputado estadual Silvio Favero (PSL), recentemente sancionada. Conforme a norma, o governo estadual fixará um percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação seguindo critérios estabelecidos pela medida. Para isso, os órfãos deverão ter idade entre 18 e 29 anos, na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza.
 
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