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Nova lei determina que universidades privadas não podem cobrar taxa para provas

Da Redação - José Lucas Salvani

Sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), a Lei 11.041, de autoria do deputado estadual Doutor João (MDB), determina que as universidades privadas de Mato Grosso não podem mais cobrar taxas extras para a realização de provas, por repetência e disciplina eletiva. 

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A nova legislação levou em consideração uma decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, autorizou uma lei semelhante no estado do Rio de Janeiro que impediu as instituições de ensino superior de fazer a cobrança abusiva. O plenário da corte superior julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade interposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

“Diversos alunos nos procuraram. Então tomamos conhecimento de que as instituições particulares de ensino superior do estado de Mato Grosso tinham a prática de cobrar de seus estudantes diversos tipos de valores extras para provas e nos casos de repetência, além da mensalidade já contratada. Achamos injusta esta cobrança e uma prática abusiva feita pelas instituições, ferindo o direito do consumidor”, afirmou o deputado estadual, que faz parte da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa.

Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o texto publicado no Diário Oficial, será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei. E fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração.
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