Imprimir

Notícias / Picante

Possível prejuízo

Da Redação

A Secretaria de Estado de Educação deve suspender os pagamentos à empresa Ativa Locação Ltda referentes aos contratos de locações de salas modulares para as Escolas Elisabeth Evangelista, Luis Frutoso e Vila Bela e Santa Claudina. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso.  A corte cita ainda que a pasta deve apurar se ocorreu pagamento por salas modulares que nunca foram utilizadas, haja vista a falta de capacidade elétrica na comunidade para instalação de ar-condicionado. A falta de demanda da unidade escolar, a paralisação dos serviços pela empresa contratada, pode ter gerado dano aos cofres públicos de R$ 44.792,28 referentes a 2018 e R$ 40.870,35, referentes a 2019, e um risco potencial de dano no valor de R$ 126.826,65.
Imprimir