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Semob diz que Cuiabá foi light com regulamentação de aplicativos e lamenta ‘inchaço’ no trânsito

Da Redação - Wesley Santiago

O secretário de Mobilidade Urbana (Semob), Antenor Figueiredo, voltou a falar sobre a regulamentação da Uber, em Cuiabá. Segundo ele, a prefeitura foi bastante ‘light’ com as taxações que colocou. No início do mês, o juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a taxação dos aplicativos de transporte, similares ao Uber, na capital mato-grossense.

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“Cuiabá está explodindo de veículos, só de aplicativos temos seis mil. Carros que saíram da garagem à noite, de locadoras. Queremos que trabalhem na formalidade”, disse o secretário em entrevista ao Olhar Direto.
 
Antenor também pontuou que os pontos requisitados pela prefeitura de Cuiabá foram tranquilos. “Nem limitamos o número aqui, tem lugar que fez isto. Não exigimos placa da cidade. Nossa Capital foi a mais light nas regulamentações”, pontuou.
 
No início de fevereiro, a Justiça suspendeu a taxação dos aplicativos de transporte, similares ao Uber, na capital mato-grossense, aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pela Prefeitura de Cuiabá em abril do ano passado. O magistrado apontou diversas inconsistências na lei, que contrariam o Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/2014) e até mesmo a Constituição Federal.
 
O magistrado, ao analisar o recurso, cita que a livre iniciativa é garantida pela Constituição Federal e também é um dos fundamentos da Lei Federal nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.
 
“Nesse cenário, possível concluir que a criação de condições e requisitos além dos estabelecidos na Lei Federal que disciplinou o transporte privado individual de passageiros (Uber) viola bases estruturais da Constituição Federal, quais sejam, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, o princípio da livre concorrência, a defesa do consumidor e a liberdade de acesso e livre exercício de qualquer atividade econômica”.
 
O juiz apontou várias inconsistências na lei sancionada e com relação à taxação de R$ 0,05 sobre o total de quilômetros rodados pela frota de veículos cadastrados na plataforma digital de intermediação do serviço, é indevida já que “o sistema viário urbano do Município constitui bem de uso comum do povo, não podendo ser custeado por meio de taxa”.
 
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) afirmou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) irá recorrer contra a decisão do juiz Murilo Moura Mesquita.
 
A Semob se manifestou sobre a decisão da Justiça e defendeu que a regulamentação traz benefícios ao município e segue uma tendência adotada por diversas capitais do país. A Secretaria ainda relembrou que antes de ser aprovada a lei foi amplamente discutida com a categoria.
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