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Decreto do Governo prevê isenção de ICMS em produtos usados no combate ao coronavírus

Da Redação - Max Aguiar

Empresas e indústrias que adotarem ações solidárias para a saúde pública e outros setores que combatem o coronavírus em Mato Grosso terão o benefício da isenção do ICMS nas operações com os produtos como etanol de cana de açúcar, etanol de milho e álcool. 

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Prevista no decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), a isenção atinge as empresas que fazem doações às entidades governamentais ou assistenciais. O ato também alcança operações de importação, interestadual e interna, incluindo a aquisição de insumos usados na fabricação desses produtos, bem como as prestações de serviços de transporte.

A medida consta do Decreto nº 427, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27), que alterou o Regulamento do ICMS. A isenção nas saídas internas foi determinada por meio do Decreto nº 418 (DOE de 20). Além disso, na legislação já estava prevista a isenção do imposto nas saídas de mercadorias a serem doadas para atendimento da população em casos de catástrofes e calamidades.

A isenção do ICMS se aplica às operações com produtos como, por exemplo, álcool gel ou álcool 70%, luvas, máscaras de proteção, medicamentos, entre outros. O benefício se estende até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado a depender do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Uma série de medidas, alinhadas com as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, têm sido tomadas pelo Executivo estadual para conter o avanço e a transmissão o vírus em Mato Grosso. Entres elas estão o isolamento social, suspensão das atividades escolares, arrecadação de recursos, equipamentos e mantimentos para famílias carentes e pessoas em vulnerabilidade social, proibição de eventos e de atividades que demandem aglomeração de pessoas.
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