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Mauro volta a criticar ação de prefeitos e diz que Estado não será responsabilizado por efeitos de restrições

Da Redação - Érika Oliveira

O governador Mauro Mendes (DEM) reafirmou nesta segunda-feira (06) que não pretende recorrer das decisões judiciais que derrubaram parte de seus decretos sobre o fechamento de estabelecimentos comerciais no Estado. As liminares, que atenderam a um mandado de segurança da Prefeitura de Cuiabá e a um pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta na semana passada, dão autonomia para que os prefeitos decidam sobre a quarentena em seus respectivos municípios. 

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“Nós estamos orientando o procedimento técnico que deveria ser tomado em Mato Grosso. É impensável imaginar que você possa adotar o mesmo procedimento do estado de São Paulo em Cuiabá ou até mesmo em cidades que não têm nenhum caso confirmado, muito menos casos suspeitos. O Governo do Estado deu uma orientação de como isso deve acontecer, porém, o MP e o TJ entenderam que isso é papel dos municípios. Então, a partir de agora, quem vai abrir ou fechar comércio ou qualquer atividade são os prefeitos. Se mantiver aberto, responsabilidade deles, se fechar, responsabilidade deles. Esse é o entendimento do MP e do TJ e o Governo não vai questionar”, declarou o governador. 

A primeira derrota de Mendes na Justiça ocorreu no dia 29 de março, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, derrubou parte do decreto editado pelo governador Mauro Mendes (DEM) para restabelecer a abertura do comércio especificamente em Cuiabá. 

Na decisão, o desembargador considerou a possibilidade de "desastre" com o relaxamento das restrições contra o coronavírus, e possível incapacidade do Poder Público em atender a todos os que necessitarem da Saúde Pública.  

Na última sexta-feira (03), o mesmo desembargador, em nova decisão, estendeu a proibição de interferência do Estado nas ações dos demais municípios, no que diz respeito ao combate e a prevenção da Covid-19. Desta vez, Perri suspendeu os efeitos dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 432/2020, baixado no dia 31 de março pelo governador. 

Neste caso, o Ministério Público havia questionado dois pontos relacionados ao novo decreto: a limitação da quarentena apenas a pessoas de um grupo de risco e o condicionamento da atuação dos municípios às normativas estabelecidas pelo governo estadual. 

Na nova decisão, Perri ressaltou que “há mesmo fortes evidências que referidos dispositivos invadem o âmbito de atuação dos  municípios, na medida em que acabam por condicionar a decretação da quarentena ao reconhecimento formal, por ato do secretário de Estado de Saúde, da confirmação de existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus”. 
 
Enfatizou ainda que a decretação da quarentena pelos municípios não pode ficar subordinada a prévio reconhecimento, pela Secretaria Estadual de Saúde, da existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus no âmbito de seu território,nem limitadas as medidas restritivas que podem adotar. 
 
De acordo com o desembargador, a decisão terá validade até a deliberação do Órgão Especial, com o término da vigência da Portaria-Conjunta nº249, de 18 de março, isto é, com o retorno do serviço interno presencial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 
 
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