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Notícias / Picante

Manifestação

Da Redação

Diversos servidores da educação de Cáceres, contratados como interinos, por provas e títulos, pedem ao prefeito Francis Maris Cruz que não os deixe de fora do pagamento da folha de abril. Em decreto, ele suspendeu os contratos dos professores interinos e também o pagamento dos seus salários.  Apesar de citar a lei 1.931/2005, a suspensão não tem previsão legal, uma vez que a suspensão dos contratos de trabalho da MP936 da Presidência da República faz expressa menção aos funcionários de empresas privadas, que passam a receber salário do governo federal. A Câmara suspendeu o ato, mas em reunião, foi informado que "não haveria pagamento dos interinos, uma vez que os recursos do FUNDEB não são suficientes nem para pagar os efetivos". Desesperados com a possibilidade de ficarem sem pagamento, os profissionais cogitaram até fazer panelaço na frente da prefeitura, o que foi desestimulado pelo risco de aglomerações em tempos de pandemia.

Confira a nota:

Senhor prefeito,

Meu contrato temporário não me torna diferente de nenhum servidor público, a não ser pelo prazo de vínculo com o município.

O decreto 188, que discriminatoriamente suspendia, sem previsão legal, nosso contrato, não tem mais efeito, uma vez que foi sustado pelo Decreto 01/2020 da Câmara Municipal.

Assim, requeremos que nossos pagamentos sejam feitos de acordo com o que diz a lei dos interinos, Lei 1.931/2005, onde não há previsão de suspensão de contrato. Lembrando que a lei de responsabilidade fiscal, diante de possível falta de recursos, determina a suspensão dos contratos de prestação de serviços, o que não é nosso caso, que passamos em processo seletivo.

Diante disso, contamos com a sua ciência e providências para o legal pagamento dos nossos vencimentos.

Não estamos parados por nossa vontade.
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