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Cuiabá prorroga toque de recolher por 48 horas e novo decreto definirá restrição de circulação

Da Redação - Wesley Santiago

A prefeitura de Cuiabá decidiu prorrogar o toque de recolher na capital mato-grossense por mais 48 horas (segunda-feira e terça-feira). O decreto foi publicado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), hoje (29). A intenção foi fazer com que as determinações continuem a ser seguidas, até a publicação das novas medidas, que serão anunciadas na quarta-feira (1º), como já havia sido adiantado pelo Olhar Direto.

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"Fica mantida a determinação da proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 22h30 às 05h, a vigorar até o dia 01 de julho de 2020", especifica o texto.

Durante o toque de recolher, as equipes percorrem todas as regiões da cidade, atendendo denúncias realizadas via Ciosp e também ocorrências identificadas durante a patrulha de rotina. 

A ação de fiscalização ocorre diariamente das 22h30 às 5h e conta com a atuação de cerca de 60 pessoas diretamente, entre agentes de fiscalização da Secretaria de Ordem Pública, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e policiais militares.

Novo decreto

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), se reuniu novamente, nesta sexta-feira (26), com sua equipe e decidiu editar novo decreto que versa sobre a restrição de circulação de pessoas na cidade. Um estudo irá definir se a quarentena coletiva obrigatória será feita em todo município ou apenas em regiões ou bairros específicos. Nestes locais, a movimentação será estritamente permitida para acesso a serviços essenciais.

“Me reuni com procuradores para fazer uma reanálise da decisão judicial, do decreto do Governo do Estado e casei tudo isto com os nossos decretos municipais. Quero tirar a dúvida da população, com relação a quarentena coletiva obrigatória a ser estabelecida. É uma medida que tem como objetivo evitar a propagação da pandemia, por meio do confinamento, evitar a circulação das pessoas na rua”, iniciou o prefeito em sua explicação.
 
Após reanálise, Emanuel e sua equipe entenderam que terão de editar um novo decreto definindo uma área de contenção, em que a quarentena coletiva obrigatória passará a vigorar. A área, que pode ser toda a cidade, uma região ou bairros específicos, será definida através de estudo técnico e sanitário desenvolvido pela prefeitura durante o fim de semana.
 
“Com isto, nestes locais, só ficará permitida a circulação para exercício da profissão de atividades essenciais ou acesso a elas. Exemplo: ir ao supermercado para comprar alimentos ou na farmácia para adquirir remédio”, pontuou Emanuel Pinheiro. As áreas escolhidas serão as com maior incidência de transmissão do novo coronavírus.
 
“Pode ser na cidade toda, em uma região, um bairro ou grupo deles, esta definição será técnica, obedecerá protocolos sanitários e epidemiológicos, serão concluídos no fim de semana e servirá como base para editar o decreto, em que determinaremos as regiões que terão de estabelecer a quarentena obrigatória”, finalizou o prefeito.
 
A situação causou muita confusão aos cuiabanos, já que não havia uma definição concreta sobre a circulação de pessoas na Capital. Com isto, segue o já informado pelo Olhar Direto, de que, nestas regiões a serem apontadas, as pessoas somente poderão sair de casa para terem acesso a serviços essenciais ou trabalharem neles. Fora isto, todos terão que ficar em suas residências.

Isso também é o que define o decreto 522, de 12 de junho de 2020, baixado pelo Governo do Estado e que define a quarentena da seguinte forma: "medida que tem como objetivo evitar a propagação da pandemia por meio do confinamento obrigatório de pessoas em suas habitações, com restrição ao trânsito de pessoas, ficando permitida a circulação apenas para o exercício e/ou acesso às atividades essenciais".
 
A penalidade, segundo a Polícia Militar, será com base na própria lei penal brasileira, o artigo 268, do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano, além de multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
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