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Tempo de TV para candidatos ao Senado será dividido com base na atual representatividade na Câmara

da Redação - Isabela Mercuri

O desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que a distribuição de tempo de propaganda eleitoral gratuita, para as eleições (municipal e suplementar) em Mato Grosso deve tomar por base a representatividade do partido na Câmara dos Deputados em 31 de agosto de 2020.

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Com isso, a distribuição será a mesma para a campanha municipal e a campanha suplementar ao Senado. Será aplicada as regras previstas no art. 55 da Res.-TSE nº 23.610/2019 c/c art. 11, X da Res.-TSE nº 23.624/2020.

De acordo com a assessoria, do tempo disponível para a propaganda gratuita em rádio e televisão, 90% é distribuído de forma proporcional a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.

O presidente do TSE explicou que a realização de eleições suplementares sempre demandará adaptações, que, a depender das particularidades da matéria tratada, poderão ser definidas por vias distintas.

“No caso das eleições suplementares a serem realizadas em Mato Grosso, é certo que, conforme o art. 1º, § 4º da Res.-TSE nº 23.472/2016, a competência para expedir instruções para regular a realização de eleições suplementares é dos tribunais regionais, o que confere autonomia para que promovam ajustes necessários para viabilizar a realização desses pleitos. Porém, em qualquer caso, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação, nas instruções e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou o presidente.

O desembargador também consultou o TSE quanto a possibilidade de antecipar em 5 minutos os horários de veiculação da propaganda em rede da eleição suplementar. “Tal ajuste se faz necessário para solucionar o conflito de horário de veiculação da propaganda em rede para os cargos de senador e de prefeito, que no caso das eleições de 15 de novembro de 2020 em Mato Grosso, ocorrerão simultaneamente".

Para o Ministro, a solução ofertada pelo TRE-MT em antecipar em 5 minutos é a mais viável para afastar conflito entre os horários de ambos os pleitos. “Constata-se que, no âmbito da autonomia regulamentar assegurada pelo art. 1º, § 4º da Res.-TSE nº 23.472/2016, o TRE/MT encontrou solução juridicamente adequada para acomodar a veiculação do horário eleitoral de ambos os pleitos em curso. Ademais, não foi apontado pela STI a existência de óbice técnico ao atendimento da proposta. Com essas considerações, determino à Secretaria de Tecnologia da Informação que, com a urgência necessária, insira na configuração do Sistema Horário Eleitoral o parâmetro previsto no art. 4º, I da Resolução TRE-MT nº 2.508, de modo a  antecipar em 5 minutos os horários de veiculação da propaganda em rede da eleição suplementar para o cargo de senador do Estado de Mato Grosso”.

Esta decisão muda a realidade da campanha eleitoral. Caso fosse entendido que o tempo de TV deveria levar em conta a realidade em 2018, Elizeu Nascimento, por exemplo, que está coligado ao PSL, teria pouco tempo, já que naquele ano a representatividade do partido era pequena. Com esta mudança, seu tempo será maior, pois a representatividade do partido aumentou.
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