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Notícias / Picante

Desburocratização

Da Redação

O Governo do Estado regulamentou a concessão e o usufruto de férias dos servidores públicos. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quarta-feira (30). Todos os demais decretos a respeito do tema foram revogados. A partir de agora, os servidores públicos deverão usufruir as férias dentro do período concessivo a que se refere, ou seja, não poderão mais acumular, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas na normativa. As férias poderão ser parceladas em até três etapas e o pagamento do terço constitucional (adicional de férias) será correspondente aos dias usufruídos em cada uma delas, nos seguintes termos: 

I - 03 (três) etapas de 10 (dez) dias cada;

II - 02 (duas) etapas de 15 (quinze) dias cada;

III - 02 (duas) etapas, sendo uma de 10 (dez) dias e outra de 20 (vinte) dias.

Outra novidade é a de que servidores de uma mesma unidade familiar podem usufruir as férias no mesmo período e aqueles que têm filhos em idade escolar podem sair de férias seguindo o cronograma das instituições de ensino, desde que não haja prejuízo das atividades de trabalho e sejam mantidos, pelo menos, 2/3 dos servidores lotados nas unidades.
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