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Câmara aprova compensações da Lei Kandir e MT deve receber R$ 6,5 bi até 2037

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

Com 408 votos a 9, a Câmara dos Deputados aprovou em sessão nesta segunda-feira (14), o projeto do Senado que formaliza o acordo entre o Governo Federal e os estados para por fim nas brigas judiciais decorrentes da Lei Kandir, que isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados , como soja, milho, carnes e minérios. O texto aprovado prevê repasses de R$ 62 bilhões pela União entre os anos de 2020 a 2037.
 
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A proposta era tida como uma tentativa de dar solução ao desentendimento de mais de 20 anos entre os estados e a União pelas perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação, decorrentes da chamada Lei Kandir.
 
"[O projeto] resulta de acordo que objetiva finalizar controvérsia judicial complexa e duradoura entre os entes da Federação sobre compensações decorrentes de desonerações tributárias da Lei Kandir. Nesse contexto, a proposição recebeu tratamento excepcional, sendo dispensada de cumprir os requisitos da LDO de 2020", explicou o relator, deputado Lucas Redecker (PSDB/RS).

Maior exportador de produtos primários e semielaborados, Mato Grosso deverá receber nos próximos três anos um total de R$ 1,6 bilhão. Desse valor, 25% serão entregues diretamente aos municípios. Até o cumprimento do acordo, serão transferidos a Mato Grosso um total de R$ 6,5 bilhões. Assim que aprovado, o projeto vai à sanção do presidente da República. 

Ao todo, a União deverá transferir aos estados e municípios agora em dezembro R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão aos municípios.  Desse valor, Mato Grosso ficará com R$ 562 milhões, sendo R$ 140,5 milhões a serem transferidos aos municípios.
 
A matéria foi aprovada sem alterações ao texto proposto pelo Senado e será enviada à sanção presidencial.
 
Aprovado pelos senadores em novembro, o projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os estados, a título de compensação pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996. O acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. Os outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
 
Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038.
 
Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada. (Com Agência Brasil)
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