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AL aprova continuidade ao pagamento de VI a profissionais da Saúde da linha de frente

Da Redação - Vinicius Mendes

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (23), Projeto de Lei encaminhado pelo Governo estadual, que propõe a continuidade do pagamento da verba indenizatória aos profissionais da Saúde que atuam na linha de frente do combate à Covid-19. O placar ficou em 21 votos favoráveis e três ausências.
 
Iniciado com a Lei nº 667 e prorrogado pela Lei nº 678, o benefício foi mantido de julho a dezembro de 2020. Com a aprovação, a verba indenizatória entrará em vigor de forma retroativa e passará a valer a partir do mês de janeiro de 2021.
 
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“A continuidade da verba adicional é fundamental para garantir que os serviços de combate à covid-19 sejam prestados com qualidade. A pandemia ainda não acabou e a prorrogação também é uma forma de valorizar os nossos profissionais que têm ajudado o Estado a salvar milhares de vidas”, destacou o governador Mauro Mendes.
 
Até o momento, já foram beneficiados cerca de 4,2 mil servidores da Rede Estadual de Saúde. O benefício é destinado especificamente aos servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 em unidades hospitalares, ambulatoriais e finalísticas da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
 
“A nossa solicitação é de que a verba seja prorrogada por mais seis meses a partir de janeiro de 2021, visto que a Lei venceu em 31 de dezembro de 2020. Assim que a Assembleia Legislativa fizer a apreciação, faremos folha suplementar para pagar os meses de janeiro e fevereiro a todos os profissionais que têm o direito de receber o benefício”, declarou o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
 
É importante ressaltar que a verba indenizatória não é fixa e está relacionada à situação de cada profissional junto às unidades.
 
O benefício também não é válido para os profissionais contratados e remunerados exclusivamente pelo sistema de plantão, pois o valor a ser recebido é exatamente aquele previsto em edital do Processo Seletivo correspondente.
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