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Prefeitura de cidade em MT faz proposta para comprar 80 mil doses de vacinas contra Covid-19

Da Redação - Wesley Santiago

A Prefeitura de Sorriso (420 quilômetros de Cuiabá) fez uma proposta a três empresas para realizar a compra direta de 80 mil doses de vacinas contra a Covid-19. A informação foi revelada pelo secretário de Saúde do município, Luis Fábio Marchioro, em entrevista ao site JK Notícias, na quarta-feira (24). Foram enviados oficiais para adquirir os seguintes imunizantes: CoronaVac, Covishield e Sputnik V.

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O secretário afirmou que mandou na terça-feira ofícios para o Butantan (CoronaVac), Fiocruz (Covishield) e União Química (Sputnik V) para tentar realizar a compra direta de imunizantes. “O prefeito nos deu esta ordem para que buscássemos alguém que tenha esta vacina para nos vender. Sendo assim, fomos até os órgãos oficiais em busca delas”.
 
Ao todo, a intenção é comprar 80 mil doses de uma das três vacinas, o que possibilitaria imunizar em torno de 40 mil pessoas. “Estas doses, junto com as já enviadas pelo Governo Federal, irão tornar possível vacinar toda a nossa população adulta. O recurso já está garantido e se os fornecedores tiverem condições de nos atender, queremos fazer a compra”, disse o secretário.
 
“Não nos atrevemos a fazer contato com empresas de fora, porque há muito atravessador, malandro que tenta ganhar dinheiro nesta pandemia. E dinheiro público não é para esta brincadeira”, finalizou o secretário, que comemorou o fato das pessoas estarem em busca do imunizante, deixando para trás diversas fake news. “Não tem mais essa história de que vai virar jacaré”.

Decisão do STF
 
A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a decisão do STF foi tomada de forma unânime.
 
A tese define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
 
Na ação, a OAB argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

MP
 
A Câmara dos Deputados também aprovou a Medida Provisória 1026/21 que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação contra a Covid-19, que ainda será enviada ao Senado Federal.
 
O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
 
Na sessão do Plenário, foi aprovado o parecer do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que autoriza os estados e os municípios a comprar e aplicar as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de vacinação.
 
A iniciativa segue julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira no qual a maioria decidiu permitir a estados e municípios a compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 se o governo federal não cumprir o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas sejam insuficientes. O julgamento foi motivado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentada no fim de 2020.
 
O relator lembrou que o surgimento de variantes do vírus mostra “a necessidade de imunização de toda a população para a salvaguarda da vida e da saúde” com as garantias jurídicas para acelerar a compra das vacinas.
 
Setor privado
 
Após negociações de última hora com a oposição e o governo, o relator desistiu de manter no texto a previsão de as entidades privadas da área de saúde comprarem vacinas e administrá-las, contanto que doassem metade ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados.
 
Dessa forma, permanece a compra apenas pelo setor público.
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