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Delivery, motoristas de aplicativo, veterinários, dentistas e mais não entram no toque de recolher

Da Redação - Isabela Mercuri

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) emitiu, nesta terça-feira (2), um novo decreto municipal com medidas não farmacológicas tomadas para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Uma das medidas é o toque de recolher a partir das 23h. No entanto, algumas categorias não entram no toque. São elas:

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I – estabelecimentos hospitalares;
II – clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;
III – farmácias e drogarias;
IV – funerárias e serviços relacionados;
V - serviço de segurança pública e privada;
VI – serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;
VII – profissionais da área fim da Saúde desde que em efetivo serviço;
VIII – servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função;
IX – atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
X – comercialização de medicamentos e/ou gêneros alimentícios mediante sistema delivery, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto;
XI – hospedagens e congêneres;
XII – fornecimento de combustíveis;
XIII – serviços de coleta de lixo, bem como aqueles relacionados ao fornecimento de energia, água e telefonia;
§ 2º Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário constante no caput do presente artigo:
I - para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;
II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá, Terminal Rodoviário de Várzea Grande e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

O toque de recolher do decreto municipal contraria o do decreto estadual, anunciado por Mauro Mendes (DEM), que seria das 21h às 5h. No entanto, Emanuel afirmou que a competência para emitir estas medidas é do município.

Veja outras medidas do decreto AQUI.
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