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Estado não vai impor novo decreto contra manobras de prefeitos que flexibilizam comércio, diz PGE

Da Redação - Arthur Santos da Silva/ Do Local - Max Aguiar

Procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes declarou nesta quinta-feira (1º) que por enquanto não há necessidade de novo decreto com detalhamentos de medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. “O decreto vai ser mantido, o último”, alertou.

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Esclarecimento ocorre após o Ministério Público (MPE) propor ação contra a prefeitura de Cuiabá. Há a acusação de que a Capital se aproveitou de inconsistências do decreto estadual, que se tornou impositivo, para realizar manobra e abrir atividades que não são consideradas como essenciais.
 
Segundo Francisco de Assis da Silva Lopes, porém, esse tipo de manobra “é uma decisão do município”. Segundo ele, cabe ao Ministério Público atuar como vem atuando, no sentido de fiscalizar as normas aplicadas. “O estado não vai refazer decreto. Mantém o decreto com recomendação de atender conforme o grau de cada município”, disse Francisco ao Olhar Direto.
 
O caso
 
Governo de Mato Grosso não discriminou no decreto estadual quais são as atividades essenciais, motivo pelo qual aplica-se o decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O referido ato normativo, segundo o Ministério Público, não autoriza o funcionamento do comércio em geral. 
 
Decreto federal autoriza somente atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega relacionados a produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. 
 
Ocorre que o decreto municipal contém os termos “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral”, gerando confusão sobre o que deve realmente fechar.
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