O deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) afirmou que acredita na mudança dos votos da Justiça Eleitoral nos próximos julgamentos. Segundo o parlamentar, o relator apresentou alguns comentários falsos nesta quinta-feira (22), e ele espera que os outros juízes reconheçam sua inocência após as vistas.
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“Formou maioria, mas pode mudar. Sempre quando a gente pede vista, pode mudar [os votos], e espero que venha com um voto diferente”, disse ao Olhar Direto. “O relator fez um comentário sobre uma das testemunhas, dizendo que era outra testemunha, e ele está enganado. Os detalhes eu não sei, mas a defesa vai explicar tudo”, completou.
Com quatro votos, a maioria da Justiça Eleitoral negou pedido para modificar acórdão responsável por determinar cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) nesta quinta-feira (22) em sessão virtual do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A conclusão acabou adiada após pedido de vista de Armando Biancardini Candia. Gilberto Lopes Bussiki e Jackson Coutinho aguardam o pedido de vista.
Avalone afirmou que acredita que os votos podem mudar. No entanto, independente do resultado no TRE, o caso irá para o Tribunal Superior Eleitoral. “O processo só termina na ultima instância e só tem valor final na última instância”, explicou. O parlamentar ainda se disse confiante. “Estou sempre confiante, porque sei da minha inocência”.
O caso
O Pleno do TRE decidiu, em dezembro de 2020, por unanimidade, cassar o mandato de Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.
A defesa do deputado, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, ofereceu recurso contra cassação. Embargos de declaração argumentavam sobre omissões, contradições e obscuridades.
No recurso, a defesa de Avalone explica que a condenação considerou como parte fundamental do conjunto probatório vídeo que fora gravado por um dos policiais responsáveis pela abordagem do veículo. Segundo o advogado, o vídeo não deve ser considerado válido por ter sido editado, representando uma gravação seletiva.
Ainda segundo recurso, a condenação supostamente ignorou depoimento de pessoa identificada como Luiz da Guia que elucidava a origem e a finalidade do dinheiro encontrado no veículo. A defesa salienta ser obscuro o acórdão ao atribuir ao coordenador de campanha Luiz da Guia declaração de fato inexistente.
Em parecer, o Ministério Público argumentou que há razão apenas sobre sentença ter atribuído a Luiz da Guia declaração inexistente. O equívoco, porém, não teria força para modificar cassação.