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Governo lança Refis para contribuintes com dívidas recentes; mais de 300 mil habilitados

Da Redação - Airton Marques

O governador Mauro Mendes (DEM) deve publicar ainda nesta quinta-feira (29) o novo Programa de Recuperação de Créditos (Refis), para os contribuintes que estão com débitos recentes com o estado. Aprovado em janeiro pela Assembleia Legislativa (ALMT), o refinanciamento irá vigorar até 31 de julho e é voltado especificamente para empresários que se complicaram financeiramente durante a pandemia, com débitos até dezembro de 2021.

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De acordo com o secretário estadual de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, o programa teve autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por conta da excepcionalidade da Covid-19.

“Será para todos aqueles que são contribuintes do ICMS. São mais de 300 mil contribuintes em Mato Grosso, tem um impacto muito grande. Esperamos que seja uma oportunidade aos empresários que estejam com alguma dificuldade e queiram ajustar suas contas”, disse.

Os contribuintes que entrarem no Refis poderão parcelar suas dívidas em até 12 vezes, sendo beneficiados com descontos no valor dos juros e multas (quanto mais parcelas, menor os descontos). O devedor que pagar sua dívida à vista terá 95% de desconto nos juros e multas.

“Geralmente, débitos que são parceláveis ou que tenham desconto de juros e multa são aqueles vencidos há mais tempo. Com a ocorrência da pandemia houve essa excepcionalidade. Por isso eu digo que é uma janela que vai se abrir, até 31 de julho, e vai se fechar de forma definitiva, pois não só do estado, mas também do ajuste no Confaz”, afirmou Gallo.

Gallo conta que na Procuradoria Geral do Estado há quase R$ 30 bilhões em cobrança. “Na Sefaz temos débitos mais recentes. O que é importante deixar claro a quem débitos que ainda não tenham sido constituídos (autuados) pela Sefaz é que venham espontaneamente e possam ajustar suas contas com o estado, por meio desse Refis”.

O secretário ainda relembra que o estado mantém o Refis ordinário, voltado para os contribuintes com débitos anteriores a janeiro de 2017.

De acordo com a assessoria de imprensa, as adesões a esse Refis devem ser formalizadas junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), entre os dias 10 de maio e 31 de julho de 2021. Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido pelos órgãos.

“As empresas de todos os setores que tiveram alguma dificuldade e não puderam pagar o seu imposto com o Governo de Mato Grosso em virtude da pandemia, agora vão poder regularizar sua dívida tendo esse desconto de até 95% nas multas e juros. É mais uma ação para a gente tentar ajudar todo mundo nesse momento de grande dificuldade, mas que graças a Deus estamos superando”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Veja as características do Refis:

As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado apenas nas multas e juros. Ou seja, não interferem sobre o valor do ICMS.

Dessa forma, quando a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:

- Redução de 90% de juros e multas para pagamento em 2 a 10 parcelas

- Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 11 a 20 parcelas

- Redução de 60% de juros e multas para pagamento em 21 a 60 parcelas

Nos casos em que o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:

- Redução de 85% de juros e multas para pagamento em 2 a 4 parcelas

- Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 5 a 8 parcelas

- Redução de 65% de juros e multas para pagamento em 9 a 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a PGE.

As opções e condições de pagamento dos débitos por meio do Programa Refis Extraordinário constam no Decreto nº 905, publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (28). O documento traz, ainda, os procedimentos e os prazos para adesão.
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