Imprimir

Notícias / Política MT

Da bancada de MT, apenas petista vota contra ‘pacote trabalhista’ que permite contratação sem vínculo empregatício por até dois anos

Da Redação - Airton Marques

A deputada Rosa Neide (PT) foi a única dos sete parlamentares mato-grossense presentes na sessão da Câmara Federal da terça-feira (10) a votar contra uma nova reforma trabalhista, que cria três programas, além de alterar uma série de pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Leia também:
Ulysses diz que Wilson é ‘tchutchuca’ do governo e “covarde que não assume o que fala”

A matéria recebeu 304 votos a favor e 133 contra. De Mato Grosso os favoráveis foram: Juarez Costa (MDB), Emanuelzinho (PTB), Nelson Barbudo (PLS), Neri Geller (PP) e Valtenir Pereira (MDB). José Medeiros (Podemos) e Dr. Leonardo (Solidariedade) estavam ausentes.

Inicialmente, a MP 1.045/2021 foi publicada com o objetivo de recriar o Bem (benefício emergencial para empregados que tiveram jornada e salários reduzidos durante a pandemia). Mas o relator do projeto, deputado Christino Áureo (PP-RJ), aproveitou que as atenções estavam voltadas para o debate sobre voto impresso e apresentou novo relatório pouco antes de submetê-lo à votação no plenário.

Entre outras alterações incluídas na MP, há a contratação de trabalhadores informais, com redução no FGTS e sem qualquer vínculo empregatício ou profissional.

O texto prevê a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), para atender adultos entre 18 e 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos desempregadas há mais de um ano. Pelo Priore, os trabalhadores poderão ser contratados sem qualquer vínculo empregatício, por meio de contratos com duração de dois anos. O salário também é limitado, até dois salários mínimos.

Os deputados também aprovaram a criação da jornada complementar facultativa, para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como advogados, bancários, jornalistas, operadores de telemarketing, professores e outras. Com isso, o tempo adicional de trabalho para esses profissionais com jornada reduzida não será mais contabilizado como hora extra, sendo pago com acréscimo de 20%. Atualmente, o adicional é de 50% de segunda a sábado, e 100% nos domingos e feriados.

As jornadas deverão ser estendidas até o limite máximo de oito horas diárias, como previsto na CLT. A matéria estabelece que a mudança só valera caso for aprovada em acordo coletivo das categorias.

Outra novidade é o Programa Nacional de Serviço Social Voluntário, no qual estabelece trabalho em prefeituras, sem carteira assinada nem direito a férias, 13º salário e FGTS. Dentro dessa regra, a jornada máxima é de 48 horas por mês com salário mínimo proporcional.
Imprimir