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Prefeitura determina que ‘passaporte’ da vacina só deve ser exigido em ambientes com mais de 300 pessoas

Da Redação - Fabiana Mendes

O Comitê de Gestão de Crise da cidade de Rondonópolis (216 km de Cuiabá) deliberou mudanças nas regras de exigência da carteira de vacinação contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos e ambientes com mais de 300 pessoas, bem como limitou a presença de público em eventos a no máximo 1 mil pessoas.

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Uma das principais mudanças aprovadas diz respeito a carteira de vacinação, que antes era exigida a apresentação para acesso a todos os estabelecimentos comerciais da cidade, e que a partir de agora mudou. Conforme o Comitê, o documento ainda será necessário, mas apenas para ingresso nos locais com mais de 300 pessoas, como grandes empresas e supermercados.

Outra mudança envolve a realização de shows e eventos. O decreto anterior autorizava a realização de eventos com até 30% da capacidade máxima de público no local. Agora com a mudança nas regras, os 30% serão mantidos, mas haverá a limitação fixa de no máximo 1 mil pessoas em eventos públicos ou privados, como shows, espetáculos, reuniões, partidas de futebol e festividades entre outras. 

A exigência da carteira de vacinação para acesso em estabelecimentos acabou produzindo um resultado positivo, pois a cidade conseguiu vacinar mais de 20 mil pessoas com a primeira dose da vacina.

Pátio garantiu que vai manter a qualquer custo as 10 vagas de UTIs criadas e mantidas pelo município. “Nós temos feito a nossa parte cuidando pela saúde dos rondonpolitanos e somos referência em todo o Mato Grosso; mas em relação à média nacional, não estamos bem! O nosso estado é um dos piores do país em vacinação, ao lado de Rondônia e Amazonas e precisamos mudar isso. Temos que evitar perder vidas. Só quem já perdeu um ente querido sabe o que eu estou dizendo”, externou.

As mudanças do novo decreto que será publicado ainda nesta quarta-feira (22), não vão afetar a flexibilização já aprovada no horário de funcionamento do comércio, que continua autorizado a operar até a meia-noite, bem como o toque de recolher, que continua em vigor no período compreendido entre 1h e 5h da manhã.
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