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Mauro critica valor fixo do ICMS sobre combustíveis e desconfia de “medida populista” da Câmara

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Fabiana Mendes

O governador Mauro Mendes (DEM) criticou a Câmara dos Deputados pela aprovação do projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. Apesar de admitir não ter analisado o texto detalhadamente, o gestor afirmou que a mudança traz prejuízo aos estados, apontou que o correto seria mudar não só o cálculo do tributo estadual, mas tratar da política de preços da Petrobrás, que tem sido, segundo ele, a responsável pelos sucessivos aumentos no preço da gasolina e diesel.

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“Olha eu não vi a matéria ainda, mas eu sempre disse que era muito preocupante. Nós temos um problema grave hoje no país que é a Petrobras aumentando sucessivamente todo mês o preço dos combustíveis. E a câmara ataca o problema pegando um lado apenas”, declarou, em conversa com a imprensa nesta quinta-feira (14).

“Até concordo (com o projeto), mas a Câmara deveria congelar o preço da Petrobras da mesma forma que ela fez com o ICMS. Se ela fizer isso, eu vou aplaudir os deputados, se não vou chamar isso de medida populista e eleitoreira”, completou.

#OLHO#
Alguns partidos de oposição até apresentaram emendas que buscavam mudar a política de preços da Petrobras, que tem como base a paridade com o mercado internacional do petróleo, ou então compensar as perdas de arrecadação dos estados. As propostas, no entanto, foram rejeitadas.

Ainda segundo Mauro, a mudança traz grave prejuízo aos estados, cm a perda de receita. “Obviamente a gente vai ver os reflexos, tem outros campos a seguir ainda, mas meu ponto de vista sempre foi esse. O que o estado pode fazer com responsabilidade foi feito, que é a redução de várias alíquotas”.

Ao lembrar o pacote de redução de ICMS a diversos setores, Mauro pontuou que a proposta encaminha à Assembleia Legislativa foi estudada desde maio e só foi apresentada quando o Estado demonstrou ter condições de reduzir impostos e manter os investimentos para os próximos anos. De acordo com o chefe do Executivo estadual, a proposta aprovada na Câmara não tem a mesma base técnica.

“Esse negócio que é feito à toque de caixa, da noite para o dia, me parece algo que não foi muito bem estudado. Tem uma reforma tributária que já deveria ter sido feita há décadas e o Congresso federal não tem coragem de enfrentar esse tema. Parece essas medidas estapafúrdias. Não conheço ainda muito bem, mas a mim não agrada esse tipo de decisão”, opinou.

Mauro revelou ainda que a matéria, que agora será analisada pelo Senado, será pauta da reunião remota com outros governadores, na tarde de hoje.

A proposta

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, de Emanuelzinho (PTB). O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.

As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
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