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Fazendeiro que destruiu mais de 400 hectares de floresta nativa tem multa de R$ 10 milhões anistiada

Da Redação - Isabela Mercuri

O fazendeiro Luiz Alcir de Moraes teve uma multa de R$ 10.012.500,00 (dez milhões, doze mil e quinhentos reais) anistiada. O processo foi arquivado após ficar mais de cinco anos sem decisão no órgão ambiental. Luiz Alcir foi multado em 2009 por destruir 445 hectares de floresta nativa com utilização de fogo sem aprovação de órgão ambiental competente. Ele também já foi alvo de operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que resgatou 51 trabalhadores de trabalho degradante em Juara em 2008.

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Segundo publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (3), a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) pela aplicação da multa foi dada em 2019. No entanto, o fazendeiro entrou com recurso pedindo a anulação da multa ou “suspensão e posterior conversão da pena de multa indicada no AI combatido, conforme preconiza o art.59m do NCF em simetria com o art. 8, do Decreto Estadual 1.491/2018, ainda, seja ordenado o levantamento do TEI n° 100148, considerando a previsão dos artigos 59 e 61-A, do NCF, que permitem a continuidade da utilização de áreas consolidadas”.

O entendimento de André Stumpf Jacob Gonçalves, presidente da 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), foi de que houve prescrição punitiva, pois o processo ficou paralisado por quase dez anos sem decisão da Sema.

Os autos, então, foram arquivados. Participaram da votação Marcos Felipe Verhalen de Freitas, representante da SEDUC; André Stumpf Jacob Gonçalves, representante da Fecomércio; Adelayne Bazzano Magalhães, representante da SES; e Leonardo Gomes Bressane, representante da Ação Verde.

Outro caso

Em 2008, o ‘Repórter Brasil’ noticiou uma operação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que resgatou 51 trabalhadores de trabalho degradante em fazenda de Luiz Alcir. Segundo o site, as verbas rescisórias somaram R$ 251 mil – R$ 43,5 mil desse total relativos a danos morais individuais.

Foram lavrados à época 16 autos de infração, cujos valores podem chegar a R$ 100 mil. O proprietário da fazenda, Luiz Alcir de Moraes, já com mais de 70 anos, delegava a administração do latifúndio de 12 mil hectares ao filho Luiz André, que esteve presente durante a fiscalização. Contudo, foi Luiz Alcir que se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que abria espaço para uma ação civil pública por danos coletivos.
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