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TCE adia retorno de atividades presenciais e mantém 70% dos servidores em teletrabalho

Da Redação - Isabela Mercuri

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) publicaram de forma conjunta uma portaria adiando o retorno das atividades presenciais e dos prazos processuais para 28 de janeiro. O documento foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) nesta terça-feira (18).

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As demais regras estabelecidas na Portaria nº 001/2022 foram mantidas. Desta forma, continuou estabelecido que o horário de funcionamento do TCE-MT será das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público, bem como a manutenção de 70% do quantitativo de servidores em teletrabalho. 
 
O retorno ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela Presidência, bem como à real situação do avanço do processo imunizatório do público interno e ao descongestionamento do sistema de saúde.
 
Ainda de acordo com a normativa, caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial, que deverá se limitar a 30%, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.
 
Colaboradores e público externo deverão utilizar máscara, higienizar as mãos com álcool em gel 70% e deve haver aferição da temperatura corporal pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas. 
 
Será exigida, ainda, a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas para entrada no órgão. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio.
 
A partir de 28 de janeiro também serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.
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