Após a assinatura do
decreto nº 9.083/2022 pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) no último dia 7 de maio, dez servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com alguma deficiência conseguiram a redução de 50% de suas cargas horárias de trabalho. Os deferimentos foram publicados na Gazeta Municipal desta quinta-feira (12).
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De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Cuiabá, esses pedidos de redução estavam encaminhados e já haviam passado pela comissão, estavam apenas aguardando a publicação da instrução normativa. Há, ainda, previsão de que outros pedidos que já foram aprovados pela comissão sejam publicados em breve.
Cuiabá é a primeira cidade no Estado a implementar a medida de atendimento especial. O prazo concedido será pelo período de dois anos, passível de renovações por igual período, após reavaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A normativa atende a Lei Federal 13.146/2.015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) podendo ser o cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.
A redução especial de 50% da carga horária consiste na possibilidade de o servidor público municipal reduzir a sua jornada de trabalho pela metade, sem a redução do seu salário, quando este for cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.
A solicitação realizada pelo servidor deve demostrar a necessidade da alteração de sua carga horária, sendo devidamente munido de documento comprobatório do parentesco ou da responsabilidade legal pela pessoa com deficiência, bem como de documento comprobatório da deficiência e da necessidade de atenção especial emitido por profissional habilitado, para posterior laudo a ser emitido por comissão designada para tanto.