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Governo defende descontos no ICMS do diesel e anuncia recurso no STF: "preço vai aumentar se decisão não for revertida"

Da Redação - Érika Oliveira

O Governo de Mato Grosso anunciou que irá recorrer da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as regras estaduais para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre o óleo diesel. Segundo o Estado, a ação será tomada em conjunto com o Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) e visa manter “descontos” aplicados para evitar novos aumentos no preço do combustível.

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Em nota, o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo garantiu que a Lei Complementar n° 192/2022 – que fixou uma alíquota única do ICMS do diesel no País – vinha sendo cumprida, porém, cita a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual que possibilitaram, na prática, uma redução de R$ 0,1435 por litro de diesel S10.

“Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625”, diz trecho da nota.

Segundo o Governo, se acatada a decisão do STF o preço do diesel em Mato Grosso sofrerá aumento imediato de R$ 0,1435 por litro.

A decisão de André Mendonça atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para suspender o convênio ICMS 16/22, que limitou os efeitos da desoneração do diesel pretendida pelo Governo Federal com a Lei Complementar nº 192/2022.

A referida lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março definiu que deveria haver uma alíquota única do ICMS sobre o diesel em todo o Brasil.

A decisão marca mais um capítulo na queda de braço entre o Governo Federal e os governos estaduais em meio à crise causada pelos sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis.

Nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (PL) comemorou a decisão do STF e disse que "Papai do céu nos ajudou".

No despacho, o ministro André Mendonça ressaltou que as autoridades precisam se mobilizar e chegar em um consenso para resolver o impasse que envolve as políticas.

Recentemente, o governador Mauro Mendes (UNIÃO) disse que o modelo defendido pelo Governo Federal, de alíquota única do ICMS, é uma "presepada inconstitucional".

Veja a íntegra da nota do Governo:
 
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, a respeito da liminar proferida pelo ministro André Mendonça, do STF, na ADI 7164, esclarece o seguinte:

1.            O Convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, fixou em R$ 1,0060 a alíquota uniforme do ICMS para todo o país por litro de diesel S10, em cumprimento à Lei Complementar n° 192/2022, que regulamentou a Constituição Federal eliminando a possibilidade de cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo em percentual sobre a média do preço de bomba;

2.            Assim, a partir da Lei Complementar n° 192/2022, a cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo, inicialmente sobre o diesel, deixa de ser um percentual sobre o valor praticado nos postos e passa a ser um valor fixo por litro do combustível;

3.            A mencionada Lei Complementar ainda autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021;

4.            Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625;

5.            Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais;

6.            Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível;

7.            Contudo, a decisão do Governo do Estado é a de lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo CONFAZ;

8.            Para isso, Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição;

9.            Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso.
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